Este Regulamento destina-se a definir e estabelecer os critérios de atribuição e utilização dos donativos depositados na Conta Solidária «Reabilitar Tondela», na ausência de outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos quando estes se revelem manifestamente insuficientes, às vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017, na área geográfica do concelho de Tondela, com vista a conceder auxílios financeiros e em espécie, à recuperação, reconstrução ou aquisição de habitação, para ação social e restabelecimento dos meios de subsistência das vítimas dos incêndios, bem como definir as condições de gestão e utilização da referida Conta Solidária «Reabilitar Tondela», aberta pelo Município de Tondela.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018