- 1 -As funções do pessoal docente especialmente contratado são fixadas contratualmente, sendo centradas na vertente de serviço docente mencionada no artigo 3.º deste regulamento.
- 2 -Os professores visitantes e os professores convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria dos professores do ensino politécnico a que forem equiparados por via contratual e definidas em função do tempo de serviço contratado.
- 3 -Aos assistentes convidados compete coadjuvar os professores no âmbito da atividade pedagógica e científica da unidade curricular ou área científica em que preste serviço, sendo-lhe atribuído o exercício de funções docentes e a participação em trabalhos de investigação sob a orientação de um professor, salvo nas situações de lecionação em cursos de formação não superior.
- 4 -Aos monitores compete coadjuvar, sem substituir, os restantes docentes, sempre sob a orientação destes.
Artigo 10.º — Funções do pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020