- 1 -Através do quadro do pessoal docente, constituído pelos docentes de carreira, é estabelecido o número de lugares correspondente às necessidades permanentes de pessoal da ESSEM, previsíveis a um prazo não inferior a cinco anos.
- 2 -O quadro de pessoal é aprovado pela Direção da Egas Moniz, ouvido o Diretor.
- 3 -O quadro de pessoal organiza-se por áreas científicas e determina um número de lugares para cada um de três níveis, a saber:
- a)Nível 1 - correspondente ao exercício das funções de Professor coordenador principal e aos respetivos requisitos;
- b)Nível 2 - correspondente ao exercício das funções de Professor coordenador e aos respetivos requisitos;
- c)Nível 3 - correspondente ao exercício das funções de Professor adjunto e aos respetivos requisitos;
- 4 -Cada uma das áreas científicas é coordenada por um professor de nível 1 ou 2, nomeados pela Direção da Egas Moniz, ouvido o Diretor;
- 5 -O desenvolvimento e a progressão na carreira processam-se por transição aos níveis superiores do quadro.
- 6 -A modalidade do contrato do pessoal de carreira que ocupe o lugar permanente do quadro deve ser de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Artigo 11.º — Pessoal do quadro
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020