O recrutamento do pessoal do quadro faz-se para cada um dos níveis previstos no artigo 6.º do presente regulamento, nos termos seguintes:
- a)Podem ser candidatos ao provimento de lugar correspondente ao nível 1 os titulares do grau de doutor há pelo menos cinco anos e que sejam igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente;
- b)Podem ser candidatos ao provimento de lugar correspondente ao nível 2 os titulares do grau de doutor há pelo menos cinco anos;
- c)Podem ser candidatos ao provimento de lugar correspondente ao nível 3 os titulares do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.