- 1 -Qualquer relação de natureza laboral entre a Egas Moniz e os seus docentes deve ser estabelecida mediante a celebração de contrato de trabalho ou de prestação de serviço, que assumirá a forma escrita e com as assinaturas dos representantes da Cooperativa e do docente.
- 2 -As normas do presente Regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente ao clausulado de tais contratos como nele deverá ficar expresso.
- 3 -O início de qualquer atividade docente deve ser precedido da outorga do contrato, constituindo uma obrigação do órgão máximo de gestão do estabelecimento de ensino comunicar atempadamente as necessidades contratuais à entidade instituidora.
Artigo 2.º — Relação contratual
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020