- 1 -A contratação do pessoal docente especialmente contratado está sujeita a aprovação pela Direção da Egas Moniz sob proposta do Diretor que terá de respeitar a previsão orçamental.
- 2 -O pessoal docente especialmente contratado, em regra, exerce as suas funções em tempo parcial, podendo excecionalmente exercer as funções a tempo integral, se fundamentado nos termos do n.º 3 do artigo 27.º
- 3 -Nos termos definidos na legislação aplicável, o pessoal docente especialmente contratado pode vincular-se, sob uma das seguintes modalidades:
- a)Contrato a termo;
- b)Contrato de prestação de serviços.
- 4 -A opção pela modalidade contratual é proposta pelo Diretor.
- 5 -A modalidade de contrato de prestação de serviços será a modalidade aplicável em regra ao pessoal docente especialmente contratado.
- 6 -Excecionalmente para os docentes especialmente contratados, pode ser proposta a modalidade do contrato a termo, desde que fundamentada nos termos legais e com a limitação ao prazo legal, ainda que, esgotado o prazo legal do contrato e suas renovações, não possa ser celebrado novo contrato a termo certo nesse regime.
- 7 -Apenas se circunstâncias excecionais da atividade ou do projeto académico o justificarem será reavaliado o vínculo contratual a estabelecer.
Artigo 20.º — Contratação do pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020