- 1 -Poderão ser contratadas para a prestação de serviço docente individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade para a ESSEM de que a Egas Moniz é entidade instituidora.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as individualidades a contratar são equiparadas às categorias da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico cujo conteúdo funcional se adeque às funções que têm que prestar e designam-se, conforme o caso:
- a)Professor visitante,
- b)Professor adjunto convidado;
- c)Professor coordenador convidado;
- 3 -Os docentes referidos na alínea a) do número anterior, são os professores ou investigadores de outras instituições de ensino superior ou de instituições de investigação científica, estrangeiras ou internacionais.
- 4 -Os docentes referidos no número dois deste artigo, podem por acordo com a Egas Moniz desempenhar as funções em regime de voluntariado, prescindindo de remuneração, mediante um contrato no qual se definem os direitos e obrigações.
- 5 -Podem ainda ser contratados mediante proposta fundamentada apresentada e aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior:
- a)Como assistentes convidados, titulares do grau de mestre, ou do grau de licenciado, e de currículo adequado, aos quais é atribuído o exercício das funções docentes sob a orientação de um professor;
- b)Como monitores, estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado, da própria instituição de ensino superior ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada, aos quais compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.
Artigo 7.º — Categorias do pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 14/09/2020
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