- 1 -A qualificação de acesso prevista na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos:
- a)Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem, atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial;
- b)Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.
- 2 -A verificação das condições de ingresso previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, através de provas escritas organizadas pelo ISPA para estudantes internacionais, eventualmente complementados com provas orais.
- 3 -A matéria sobre que incidem as provas escritas e orais referidos no número anterior é a anunciada no edital de abertura das candidaturas.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso e ingresso integram o respetivo processo individual do estudante.
Artigo 3.º — Verificação das condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 19/08/2021
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