- 1 -O domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais pode ser comprovado de uma das seguintes formas:
- a)Ser nacionais de país em que o português seja língua oficial;
- b)Ter residido durante pelo menos 1 ano, de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa;
- c)Ter frequentado um programa de ensino em língua portuguesa;
- d)Ter realizado com aproveitamento exames nacionais do ensino secundário para o ingresso no ensino superior português;
- e)Deter um certificado de domínio da língua portuguesa de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;
- 2 -Os candidatos que não comprovem o domínio suficiente da língua portuguesa têm de submeter-se a uma prova escrita e/ou oral de português, de caráter eliminatório, organizada pelo ISPA.
- 3 -A verificação do conhecimento da língua portuguesa pode, na sua competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência.
Artigo 4.º — Conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 19/08/2021
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