- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever.
- 2 -A candidatura é efetuada online na plataforma académica de candidaturas nos prazos definidos para o efeito.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O candidato;
- b)O seu procurador bastante.
- 4 -A apresentação da candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Boletim de Candidatura;
- b)Passaporte ou outro documento de identificação válido;
- c)Procuração, quando for caso disso;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual (Anexo II);
- e)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário ou equivalente, que confere o direito ao acesso ao ensino superior, no país em que foi obtido;
- f)Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem, atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial;
- g)Documento comprovativo da classificação obtida nas provas de ingresso exigidas ou nas provas equivalentes;
- h)Certificado de nível de conhecimento de língua B2 ou prova documental em como se enquadra nos critérios previstos no n.º 1 do artigo 4.º sempre que o candidato não frequentou o ensino secundário em língua portuguesa.
- 5 -Os documentos de candidatura respeitantes a habilitações têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelas embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país emitente ou de países estrangeiros em Portugal ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
- 6 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de taxas e propinas do ISPA.
Artigo 8.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 19/08/2021
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Em vigor desde 19/08/2021