- 1 -Nesta fase define-se a metodologia de apresentação das propostas, a calendarização do procedimento, a nomeação da Comissão de Acompanhamento e a metodologia de votação. Estes procedimentos são da responsabilidade do Executivo da UFBVC e são definidos anualmente.
- 2 -A divulgação e promoção pública do procedimento serão feitas no site da Junta de Freguesia da UFBVC, nas redes sociais e noutros meios considerados adequados. Serão, ainda, promovidas sessões de esclarecimento públicas, com calendarização a definir pelo Executivo da UFBVC.
Artigo 10.º — Fase de Abertura e Calendarização
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022