Regulamento do Orçamento Participativo
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela UFBVC (OP - UFBVC).
Enquadramento Legal
A UFBVC implementa o OP - UFBVC como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da UFBVC.
Modelo de Participação
O OP - UFBVC assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à UFBVC e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela UFBVC para o OP.
Objetivos
Orçamento Disponível
A verba atribuída ao OP - UFBVC é definida e inscrita, anualmente, no orçamento da UFBVC.
Âmbito Territorial e Temático
O OP - UFBVC abrange o território da União das Freguesias de Bombarral e Vale Covo e incide sobre as seguintes áreas de atuação da UFBVC, no âmbito das suas competências e atribuições legais:
Participantes
Comissão de Acompanhamento
Calendarização do Procedimento
Fase de Abertura e Calendarização
Fase de Apresentação das Propostas
Fase de Análise Técnica das Propostas
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
Fase de Publicitação de Resultados
Fase da Execução (Implementação e Monitorização)
Dever de Informação
Dúvidas e Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação no Diário da República.
315560646