- 1 -A UFBVC compromete -se a informar os fregueses e freguesas de todas as fases do OP - UFBVC, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados das mesmas.
- 2 -A UFBVC compromete -se também a informar os fregueses e freguesas sobre a execução dos projetos vencedores.
- 3 -No final de cada ano a UFBVC elaborará um relatório final sobre todo o processo do OP - UFBVC.
Artigo 17.º — Dever de Informação
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2022