A UFBVC implementa o OP - UFBVC como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da UFBVC.
Artigo 2.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022