Para prevenir situações de assédio no local de trabalho deverão ser adotadas medidas de diagnóstico e desenvolvimento organizacional e de gestão humanizada de pessoas, cabendo ao Presidente da Câmara, ou a quem for delegada esta competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Promover uma avaliação de riscos psicossociais nos locais de trabalho;
- b)Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de atritos e conflitos entre trabalhadores, entre trabalhadores e as chefias, e com terceiros;
- c)Promover ações de formação e sensibilização sobre a prevenção do assédio no trabalho a todos os trabalhadores e dirigentes;
- d)Fomentar discussões periódicas, formais e informais, com os trabalhadores e dirigentes sobre o ambiente no local de trabalho;
- e)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os/as denunciantes/participantes;
- f)Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Alvaiázere.