- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Alvaiázere, independentemente da modalidade ou duração do respetivo vínculo laboral ao abrigo do qual exercem funções.
- 2 -O presente código aplica-se ainda a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023