- 1 -A gestão e monitorização das inscrições e serviços da ASE é da responsabilidade da Unidade de Educação do Município.
- 2 -O calendário das inscrições será, anualmente, definido pela Câmara Municipal do Entroncamento e pelo Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, sendo articulado com o calendário de matrículas da componente educativa, definido pelo Ministério da Educação. Será divulgada a abertura das inscrições nos sítios da internet da Câmara Municipal e do Agrupamento de Escolas.
- 3 -A inscrição nos serviços ASE deve ser realizada dentro dos prazos definidos. Excecionalmente e, para matrículas extemporâneas, a inscrição pode ser efetuada durante todo o ano letivo. Esta inscrição é válida apenas para um ano letivo.
- 4 -Todos os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico deverão efetuar a inscrição na ASE, na plataforma escolar digital disponível e deve ativar o cartão escolar municipal.
- a)Para acesso pela 1.ª vez à plataforma, o(a) Encarregado(a) de Educação do(a) aluno(a) deverá solicitar ao Serviço de Educação as credenciais de acesso, via correio eletrónico [email protected].
- 5 -Fora do período definido, as inscrições terão de ser apresentadas no balcão do Serviço de Educação do Município.
- 6 -A inscrição nos serviços ASE está dependente da não existência de dívidas relativas a consumos anteriores.
- 7 -Para garantir a receção das notificações dos serviços ASE, o Encarregado(a) de Educação deve manter os contactos (endereço eletrónico e telefónico) atualizados no processo individual do(a) seu(sua) educando(a). Qualquer alteração deverá comunicar na secretaria do Agrupamento de Escolas.
Artigo 2.º — Inscrição e Regras na ASE
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024