Aprova o Regulamento de Ação Social Escolar.
Âmbito e Objeto
Inscrição e Regras na ASE
Âmbito
Regras relativas ao Fornecimento de Refeições
Composição das refeições
Preço e pagamento das refeições
Comparticipação nas refeições
Âmbito
O Prolongamento de Horário na Educação Pré-escolar visa apoiar as famílias através da implementação de um horário compatível com as suas reais e comprovadas necessidades, assegurando o acompanhamento das crianças antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva.
Requisitos de acesso
Funcionamento
Inscrições
Comparticipação Familiar
Preço e pagamento do Prolongamento de Horário
Desistência e Faltas
Alterações
Âmbito
Nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico desenvolvem-se Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), de caráter facultativo para alunos, com cariz formativo, cultural e lúdico que complementem as componentes do currículo. É ainda assegurada a Componente de Apoio à Família (CAF) garantindo o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, nos períodos que vão além da componente curricular e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Componente de Apoio à Família (CAF)
Modalidades de Apoio
Contencioso
Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal a cobrança coerciva de dívidas à autarquia decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se com as necessárias adaptações, nos termos estabelecidos no código de procedimento e processo tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.433/99, de 26 de outubro, na versão atualizada.
Dúvidas, omissões e situações especiais
Norma revogatória
Com entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolar, Edital n.º 1116/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 215, em 05 de novembro de 2010. Fica igualmente revogado a anterior Regulamento de Ação Social Escolar, Edital n.º 418/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 94, em 16 de maio de 2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
ANEXO I
Educação Pré-escolar
Prolongamento de horário - Período letivo
Escalões de rendimento per capita
Comparticipação
Escalões
Rendimento (percentagem)
1
0 % até 30 % RMM
0,05 €
0,12 €
0,19 €
0,31 €
0,46 €
0,62 € 0,05 €
2
30 % até 50 % RMM
0,12 €
3
50 % até 70 % RMM
0,19 €
4
70 % até 100 % RMM
0,31 €
5
100 % até 150 % RMM
0,46 €
6
Mais de 150 % RMM
0,62 €
Nota. - RMM - Retribuição Mínima Mensal Garantida, definida anualmente pelo Governo.
ANEXO II
Educação Pré-escolar
Prolongamento de horário - Interrupções Letivas e Férias de julho
Escalões de rendimento per capita
Comparticipação
Valor/dia
Escalões
Rendimento (percentagem)
1
0 % até 30 % RMM
0,20 €
0,12 €
0,19 €
0,31 €
0,46 €
0,62 € 0,05 €
2
30 % até 50 % RMM
0,48 €
3
50 % até 70 % RMM
0,76€
4
70 % até 100 % RMM
1,24 €
5
100 % até 150 % RMM
1,84 €
6
Mais de 150 % RMM
2,48 €
317832259