- 1 -Qualquer criança pode beneficiar do serviço de refeições, desde que:
- 1.1 -O Estabelecimento de Ensino que frequenta integre o serviço de almoço promovido pela Câmara Municipal do Entroncamento;
- 1.2 -Esteja matriculada, nos prazos definidos pelo Ministério da Educação, nas Atividades Letivas e as frequente com regularidade;
- 1.3 -Tal sirva para salvaguardar situações de risco social identificadas pela Coordenação da Escola e avaliadas pelos Serviços Sociais do Município.
- 2 -Durante as interrupções letivas poderão as crianças serem deslocadas para o refeitório mais próximo, sempre que se verificar que o número de crianças inscritas não justifique a abertura do refeitório escolar do próprio estabelecimento de ensino.
- 3 -Para crianças com restrições alimentares, por motivos de ordem médica e religiosa, no ato da inscrição no serviço devem apresentar declaração emitida por entidade competente que fundamente a necessidade de dieta específica, produzindo efeito 48 horas após a receção.
- 4 -A marcação e desmarcação das refeições em período letivo e não letivo é de caráter obrigatório e da inteira responsabilidade do Encarregado de Educação, independentemente do escalão de ASE, através da plataforma escolar digital.
- 5 -A marcação da refeição deverá ser efetuada até às 10h00 do próprio dia, sem prejuízo doutro horário que venha a ser definido e divulgado pelos serviços municipais.
- 6 -Para proceder à marcação da refeição é necessário possuir saldo no cartão escolar municipal equivalente ao preço da refeição.
- 7 -A desmarcação da refeição é possível até às 10h00 do dia do consumo, caso contrário implica o pagamento da mesma.
Artigo 4.º — Regras relativas ao Fornecimento de Refeições
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024