- 1 -As refeições são servidas respeitando as capitações previstas, ajustadas às necessidades nutricionais de cada um dos grupos etários a que se destina, respeitando o enquadramento legal em vigor e as orientações emanadas pela Direção-Geral da Educação (DGE).
- 2 -A refeição é constituída por sopa, prato de carne ou peixe, com o respetivo acompanhamento, salada, pão, sobremesa (doce ou fruta) e água.
- 3 -As refeições alternativas são compostas por um prato de dieta ou vegetariano.
- 4 -O plano de ementas é afixado nos estabelecimentos de ensino, num local visível e acessível aos Encarregados de Educação e, disponibilizado na plataforma escolar digital.
Artigo 5.º — Composição das refeições
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