- 1 -O Cliente B2C pode solicitar o cancelamento do serviço de lounge adquirido online, de acordo com os prazos e condições estabelecidos no momento da aquisição do serviço.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, e em caso de cancelamento do serviço de lounge, será disponibilizado o reembolso total ou alternativa equivalente, desde que o Cliente B2C apresente uma reserva válida e não tenha conseguido aceder ao Lounge por causa imputável à ANA, S. A.
- 3 -Não haverá lugar a reembolso da taxa liquidada pelo Cliente B2C, em caso de não comparecimento do Passageiro no lounge.
Artigo 12.º — Cancelamento e reembolso
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025