- 1 -Para aceder e beneficiar do serviço lounge, o Passageiro deve apresentar o seu cartão de embarque devidamente codificado ou dados biométricos, quando aplicável, e/ou o comprovativo da reserva do serviço (voucher de acesso), na receção do lounge a que pretende aceder.
- 2 -O Passageiro deverá seguir as instruções fornecidas pelos funcionários da receção do lounge.
- 3 -O acesso ao lounge é limitado aos Clientes B2C, e aos Passageiros dos Clientes B2B e, quando aplicável, a acompanhantes.
- 4 -A entrada no lounge só é permitida 3h00 antes da hora prevista para embarque constante do cartão de embarque apresentado, ou dos dados biométricos, quando aplicável, no registo de acesso ao lounge.
Artigo 6.º — Acesso ao serviço de lounge
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025