- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ou ao Vereador com competência delegada, decidir as questões de ordem formal e processual que obstem ao conhecimento das candidaturas.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda decidir sobre o prazo útil mencionado no n.º 2.º do artigo 8.º, sendo o candidato notificado do mesmo.
Artigo 10.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022