Projeto de revisão do Regulamento do Município da Guarda para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo, por parte do município da Guarda, a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja natural e/ou resida, há pelo menos três anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior públicos no país, tendo como objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.
Definições
Tendo por finalidade a aplicação do presente regulamento, entende-se por:
1) Estabelecimento de Ensino Superior - aquele que ministra cursos superiores homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aos quais seja conferido o grau académico de licenciado e mestre;
2) Bolsa de Estudo - prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível adequado de recursos financeiros;
3) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituídos pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;
4) Rendimento Bruto Anual - soma dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
5) Rendimento mensal per capita - rendimento bruto anual dividido por doze meses e pelos elementos do agregado familiar;
6) Família numerosa - família constituída por três ou mais filhos coabitantes.
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa conforme o capítulo III do Código do Procedimento Administrativo.
Bolsas de Estudo
Montante das Bolsas
Forma de Pagamento das Bolsas
As bolsas de estudo serão pagas diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da candidatura, em duas tranches de igual valor, sendo a primeira tranche paga em dezembro e a segunda em março.
Condições de candidatura
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorre de 1 a 31 de outubro de cada ano.
Apreciação liminar
Dever do bolseiro
Seleção das Candidaturas
P = C + CC + (FF - FA)
P = Pontuação Final
C = Pontos atribuídos à capacitação do rendimento mensal per capita (RM) - (Anexo I)
CC = Pontos atribuídos à classificação curricular - (Anexo II)
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos
CC = (somatório)CUC/N.º UC
CC = Classificação curricular
CUC = Classificação das unidades curriculares
UC = Unidades curriculares
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = [R-(C + I + H + S)]/(X x N)
RM = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar
C = É a totalidade das contribuições pagas para regimes obrigatórios da segurança social, que corresponde ao valor respetivo inscrito na declaração de IRS/IRC ou de documento comprovativo desse pagamento na situação de trabalho independente
I = É o total dos impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração de IRS/IRC
H = Corresponde aos encargos anuais com a habitação, até um valor máximo de cinco vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
S = Corresponde às despesas de saúde não reembolsadas
X = Corresponde ao número de meses a que respeitam os rendimentos
Ordenação dos candidatos
Rejeição das candidaturas
As candidaturas serão rejeitadas:
Análise das Candidaturas
Aprovação das candidaturas
A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal da Guarda, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Lista provisória
Audiência dos interessados
Cessação das Bolsas de Estudo
Constitui fundamento de cessação da bolsa de estudo:
Sanções
Fiscalização
Publicitação
Serão publicitados através de Edital e da página eletrónica do Município:
Cumprimento das obrigações regulamentares
Relatório de Acompanhamento
O Presidente da Câmara Municipal da Guarda nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de julho do ano seguinte à data da atribuição das bolsas, de onde constará a lista dos alunos a quem foi atribuída a mesma, o valor atribuído, com referência aos resultados alcançados pelo benefício da mesma.
Tratamento de Dados
Os alunos beneficiários das bolsas autorizam o tratamento pela Câmara Municipal da Guarda dos dados fornecidos no formulário da candidatura às mesmas.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente possam ocorrer na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas através de deliberação fundamentada da Câmara Municipal da Guarda.
Direito subsidiário
Na insuficiência expressa do presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Pontos atribuídos à capacitação do Rendimento per capita - RM
(ver documento original)
ANEXO II
Pontos atribuídos à Classificação Curricular
(ver documento original)
ANEXO III
Atribuição de Pontuação ao Valor Patrimonial
(ver documento original)
ANEXO IV
Atribuição de Pontuação ao Número de Elementos a Frequentar o Ensino Superior
(ver documento original)
ANEXO V
Atribuição de Pontuação em Situação de Incapacidade para o Trabalho
(ver documento original)
ANEXO VI
Atribuição de Pontuação em Função da Localização do Estabelecimento de Ensino a Frequentar
(ver documento original)
9 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
315601267