- 1 -A análise das candidaturas será efetuada por uma comissão constituída para o efeito;
- 2 -A comissão é constituída pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Câmara ou um seu representante, na qualidade de presidente da comissão;
- b)Técnico Superior da Câmara Municipal, indicado pelo Vereador da Educação;
- c)Um docente do Ensino Secundário representante da cada um dos Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- d)Um representante de Associação de Pais com assento no Concelho Geral de cada um dos Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- e)Um professor do Instituto Politécnico da Guarda.
Artigo 16.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 09/08/2022
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