- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador da Educação.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é auxiliado pelos serviços competentes da Autarquia.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022