- 1 -A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo município da Guarda.
- 2 -As bolsas de estudo serão no valor de até 9 x o Indexante de Apoios Sociais (IAS) conforme atualização do ano civil em curso.
- 3 -A bolsa pode ser majorada para 11 x o Indexante de Apoios Sociais (IAS) nos casos de candidatos que, cumulativamente, sejam portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Artigo 5.º — Montante das Bolsas
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022