- 1 -Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento, também disponível na página eletrónica do Município), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda.
- 2 -Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os documentos exigidos deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo-se a fazê-lo em tempo útil, sob pena de ser excluído do procedimento.
- 3 -O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia, ou exibição, do Cartão de Cidadão
- b)Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho da Guarda;
- c)Certificado de matrícula do Estabelecimento de Ensino Superior, com menção ao aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior, bem como à média obtida. Para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior é suficiente o certificado de matrícula;
- d)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (nota de liquidação da declaração de IRS - modelo 3) do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- e)Certidão do teor matricial dos bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar, ou certidão negativa;
- f)Fotocópia do livrete e do registo de propriedade dos veículos automóveis, relativamente a todos os elementos do agregado familiar;
- g)Documentos comprovativos dos encargos anuais com a habitação (renda e/ou empréstimo bancário para aquisição de casa própria);
- h)Quando o rendimento do agregado familiar é proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES - Informação Empresarial Simplificada, declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da proveniência e respetiva estimativa mensal, nota de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social comprovativa da realização dos respetivos descontos;
- i)Fotocópia dos últimos três recibos de vencimento/pensão/reforma dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontram ativos, se exercerem atividade profissional há menos de um ano;
- j)Se for o caso, declaração de rendimento Social de Inserção, emitida pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- k)Se for o caso, declaração emitida pela Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego ou doença, da qual conste o montante do subsídio auferido, data de início e termo;
- l)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego com indicação da data do início do desemprego;
- m)Documento comprovativo de requerimento de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino que frequenta;
- n)Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando for o caso, atualizado;
- o)Quando existam outros elementos do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior, o candidato deverá apresentar declaração de matrícula dos mesmos;
- p)Certidão comprovativa em como todos os elementos do agregado familiar têm a situação contributiva e tributária regularizada, não se considerando como irregulares as dívidas prestativas à segurança social ou as situações que não lhe sejam imputáveis.
- q)Considera-se que se encontra regularizada a situação tributária quando esteja preenchido um dos requisitos:
- i)Inexistência de dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora e de outros valores do contribuinte;
- ii)Situações de dívida cujo pagamento em prestações tenha sido autorizado e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições dessa autorização, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a terceiro ou a responsável subsidiário;
- iii)Situações em que o contribuinte tenha reclamado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia idónea;
- r)Declaração comprovativa de deficiência física, sensorial ou outra, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica.
- 4 -O candidato e/ou os elementos do seu agregado familiar deverão completar a minuta de declaração de honra que se anexa ao Boletim de Candidatura, sempre que se encontre a receber pensão de alimentos (com o valor mensal), caso não seja estipulada pelo Tribunal ou no caso de incumprimento das Responsabilidades Parentais por parte do progenitor.
- 5 -As candidaturas devem, ainda, ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula com especificação do curso e das unidades curriculares em que se inscreve e ano;
- b)Plano de estudos do curso atualizado (Publicado no Diário da República) ou documento autenticado pelo próprio estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado;
- c)Declaração dos estabelecimentos de ensino frequentados, comprovando a não reprovação nos últimos três anos letivos com indicação da classificação obtida;
- d)Certificado das disciplinas realizadas no ensino superior, com a classificação final.
- 6 -Os candidatos podem, ainda, juntar outros documentos que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar, bem como outras informações extraescolares que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.
Artigo 8.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022