- 1 -Caso se verifique o ingresso de documentação por transferência extraordinária, nomeadamente, por doação, legado ou depósito, proceder-se-á à formalização do ato de aquisição, mediante deliberação da Câmara Municipal, ou, quando aplicável, mediante a elaboração do respetivo contrato e auto de entrega da documentação.
- 2 -O Arquivo Municipal de Vizela fica obrigado a conservar e tratar os documentos colocados à sua custódia, facultando-os aos utentes para consulta, apenas se tal tiver sido expressamente autorizado pelos proprietários da documentação e em conformidade com os requisitos legais aplicáveis.
Artigo 10.º — Recolha de outros Documentos e Arquivos do Concelho
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018