- 1 -A avaliação documental desenvolver-se-á de harmonia com as disposições legais contidas no Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
- 2 -A homologação das eliminações previstas no Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual, assim como a avaliação da documentação que tenha ultrapassado os prazos legais de conservação ativa e semi-ativa, mas que se julgue conveniente manter em arquivo por período mais dilatado, incumbem a uma Comissão de Avaliação formada por uma equipa multidisciplinar, designada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Avaliação Documental
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018