Regulamento do Arquivo Municipal de Vizela
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual, e com o Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento visa regular o sistema de informação e gestão documental do Município, o funcionamento do Arquivo Municipal, assim como os aspetos de organização, conservação e difusão dos documentos, enquanto recurso estratégico de gestão e património histórico documental.
Definições
Em conformidade com a legislação em vigor e para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Constituição
O Arquivo Municipal de Vizela compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos dos vulgarmente chamados Arquivo Intermédio e Arquivo Histórico do Município, sendo, por isso, constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes Serviços Municipais e como consequência das atribuições genéricas de recolha, seleção, tratamento e difusão.
Enquadramento Orgânico
O Arquivo Municipal de Vizela encontra-se inserido na Divisão da Educação, Ação Social, Cultura, Desporto, Turismo e Juventude.
Funções e Atribuições
Transferência de Documentação
Condições de Transferência
Procedimentos de Transferência de Documentação
Na transferência da documentação para o Arquivo Municipal de Vizela, os vários serviços devem observar os seguintes procedimentos:
Recolha de outros Documentos e Arquivos do Concelho
Incumprimento dos Requisitos
O Arquivo Municipal de Vizela poderá recusar a receção de documentação/processos que não cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 7.º a 9.º do presente Regulamento.
Avaliação Documental
Comissão de Avaliação
Propostas de Eliminação
Eliminação de documentos
Formalidades da Eliminação
Nos termos da legislação aplicável, a eliminação de documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
Tratamento e Difusão
Conservação
Compete ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação física das espécies de documentação em depósito, através das seguintes medidas:
Comunicação
Compete ao Arquivo Municipal promover a comunicação das espécies documentais que constituem o seu acervo, através de consulta, serviço de empréstimo e leitura presencial de publicações e outras atividades de difusão documental.
Acessibilidade
Consulta
Deveres do Utilizador
Proibições
Empréstimo
Revalidação da Requisição
Terminado o período de validade da requisição, o Arquivo Municipal deve avisar a entidade requisitante desse facto, solicitando a devolução imediata da documentação ou em alternativa a renovação da requisição.
Devolução da Documentação
Reproduções
Difusão
A divulgação do acervo do Arquivo Municipal será efetuado mediante:
Condições de Empréstimo
Comunicabilidade
Estudos e Investigação
O investigador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no Arquivo Municipal de Vizela obriga-se, a título de contrapartida, a fornecer gratuitamente ao arquivo municipal, uma cópia dos respetivos estudos, bem como referenciar neles os documentos consultados.
Responsável Técnico pelo Arquivo Municipal
Ao técnico responsável pelo Arquivo Municipal compete, no âmbito das suas funções:
Funcionários do Arquivo Municipal
Compete aos funcionários do Arquivo Municipal, consoante a sua formação técnico-profissional, e sob orientação do técnico responsável:
Plano e Relatório de Atividades
Anualmente será elaborado responsável técnico do Arquivo Municipal um plano e um relatório de atividades do Arquivo Municipal de Vizela.
Casos Omissos
As dúvidas e os casos que não encontrem previsão normativa no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, após emissão de parecer técnico por parte do técnico responsável pelo Arquivo Municipal.
Revisão
O presente Regulamento será objeto de revisão, sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do Arquivo Municipal.
Norma Revogatória
A entrada em vigor do presente Regulamento revoga automaticamente todas as normas constantes dos Regulamentos Municipais que se mostrem incompatíveis com o presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do correspondente Edital na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Auto de Entrega
(ver documento original)
ANEXO II
Guia de Remessa
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de Eliminação
(ver documento original)
ANEXO IV
Requisição Externa de Consulta de Documentação/Processo
(ver documento original)
ANEXO V
Requisição Interna de Consulta de Documentação
(ver documento original)
ANEXO VI
Normas para o Empréstimo de Documentos para Exposições
O empréstimo de documentos para exposições é uma forma de contribuir para uma maior difusão dos fundos arquivísticos. É sabido, porém, que se trata de uma situação suscetível de causar perdas ou deteriorações irreparáveis nos documentos emprestados.
Essa é a principal razão por que, obviando a esses eventuais riscos, se justifica impor normas como as que se seguem:
Os documentos são levantados do Arquivo Municipal de Vizela por pessoal devidamente credenciado, mediante a assinatura de um Auto de Entrega, no qual se indicará, se for caso disso, o estado de conservação dos documentos emprestados.
Não são emprestados documentos para exposições com duração superior a trinta dias, não contando para o efeito de montagem e o prazo de devolução.
Quando, por razões de conservação, for necessário realizar algum tipo de restauro nos documentos a emprestar, este faz-se a expensas da entidade organizadora da exposição.
A entidade organizadora da exposição deve encarregar-se dos trâmites de autorização de saída temporária, bem como dos trâmites alfandegários, sempre que exigidos.
A entidade organizadora da exposição que deve garantir a segurança e a conservação dos documentos expostos mediante uma vigilância permanente, adequados sistemas de segurança (deteção e extinção de incêndios), controlo ambiental de humidade (humidade relativa entre 50 % e 60 %), temperatura (entre 16º e 20ºC), luz (iluminação artificial indireta próxima dos 50 lux), correta instalação das peças em vitrinas fechadas, com possibilidade de renovação de ar, não utilizando na montagem das mesmas qualquer elemento perfurador, aderente, ou outro que possa danificá-las.
É proibida a reprodução de documentos emprestados sem autorização expressa do Município.
O Arquivo Municipal de Vizela exige à entidade organizadora da exposição a assinatura de um documento, no qual esta toma conhecimento das normas de empréstimo e se compromete a respeitá-las e a cumpri-las. Esse documento, depois de assinado, deve estar na posse do Arquivo Municipal de Vizela antes da entrega dos documentos.
ANEXO VII
Manuseamento dos Documentos
Um documento é um bem cultural de que importa usufruir sem pôr em risco a sua preservação. Como tal, impõe-se evitar comportamentos agressivos ou menos cuidadosos na sua utilização ou manuseio.
ANEXO VIII
Normas para a Limpeza dos Depósitos, das Estantes e dos Documentos
Na limpeza dos depósitos de arquivo e de documentos devem observar-se as seguintes normas:
311775881