- 1 -Compete ao Arquivo Municipal propor a eliminação de documentação produzida e recebida pelos diferentes serviços municipais, depois de consultados os mesmos e cumpridas as determinações legais aplicáveis.
- 2 -A eliminação de documentos que não estejam contemplados na Tabela de Seleção do Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual, carece de autorização expressa do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
- 3 -Sem prejuízo da definição dos prazos mínimos de conservação poderão ser autorizados prazos mais dilatados, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vizela, desde que não prejudiquem o bom funcionamento dos serviços.
Artigo 14.º — Propostas de Eliminação
Vigente desde: 15/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2018