- 1 -A disponibilização dos documentos para consulta depende da sua comunicabilidade, nos termos da lei, do tratamento arquivístico e do estado de conservação.
- 2 -A acessibilidade é definida segundo os diferentes tipos de utilizadores e ficará sujeita a autorização do técnico responsável pelo Arquivo Municipal.
- 3 -O acesso e a comunicabilidade do Arquivo atende a critérios de confidencialidade de informação, em conformidade com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
- 4 -O acesso aos depósitos está única e exclusivamente reservado ao pessoal afeto ao Arquivo Municipal.
- 5 -O acesso aos documentos exerce-se através de:
- a)Consulta;
- b)Empréstimo aos serviços;
- c)Reprodução por fotocópia ou por outro meio técnico mediante o pagamento das respetivas taxas.
Artigo 20.º — Acessibilidade
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018