- 1 -Os utilizadores deverão identificar-se devidamente para ter acesso às instalações e/ou consulta do Arquivo Municipal, através do preenchimento de uma Ficha de Requisição Externa de Consulta de Documentação, conforme Anexo IV, do presente Regulamento e cumprir as normas relativas ao manuseamento de documentos que constam do Anexo VII.
- 2 -O Arquivo Municipal poderá efetuar empréstimos da documentação aos vários Serviços da Câmara Municipal para facilitar a consulta e agilizar os trâmites administrativos e a tomada de decisões, sendo a circulação da documentação controlada através da aplicação informática de Gestão Documental.
- 3 -O Arquivo Municipal poderá estabelecer procedimentos de consulta, com o objetivo de garantir a correta organização interna da documentação.
- 4 -São ainda deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados;
- c)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados;
- d)Indemnizar o Município de Vizela pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- e)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários do serviço.
Artigo 22.º — Deveres do Utilizador
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018