- 1 -O pedido de reprodução de documentos deve ser analisado caso a caso, tendo em consideração o estado e as condições de conservação dos documentos a reproduzir.
- 2 -As reproduções serão taxadas segundo o Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em vigor.
- 3 -A reprodução de documentos depende da prévia aprovação da requisição/pedido e do prévio pagamento da respetiva taxa por parte do requerente, se aplicável.
- 4 -A nível interno a reprodução de documentos é gratuita, sempre que solicitada por qualquer serviço do Município no exercício das suas funções e competências, mediante apresentação de documento justificativo.
- 5 -A reprodução de documentos será feita nas seguintes modalidades:
- a)Fotocópia;
- b)Digitalização;
- c)Impressão da imagem digitalizada.
Artigo 27.º — Reproduções
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018