- 1 -Poderá ser autorizada, em casos excecionais, o empréstimo externo de documentos integrantes do acervo do Arquivo, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente precedido de parecer técnico do responsável do Arquivo Municipal, que fixará os requisitos a observar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, só poderá ser concedido o empréstimo de documentos para exposições, desde que a entidade requisitante garanta todas as condições constantes do Anexo VI.
Artigo 29.º — Condições de Empréstimo
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018