Em conformidade com a legislação em vigor e para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Arquivo Corrente - arquivo em que os documentos são necessários, prioritariamente, à atividade do organismo que os produziu ou recebeu, cabendo a sua conservação e custódia aos responsáveis das unidades orgânicas depositárias, que deverão designar um ou mais responsáveis que assumam a classificação e ordenação dos documentos de acordo com as diretivas de carácter geral e as prescrições concretas, estabelecidas pelo Arquivo Municipal;
- b)Arquivo Intermédio - arquivo em que os documentos, tendo deixado de ser de utilização corrente são, todavia, utilizados ocasionalmente em virtude do seu interesse administrativo, após o seu tratamento do ponto de vista arquivístico, no qual serão selecionados e eliminados os documentos que tendo perdido completamente o seu valor e utilidade administrativos e não tenham valor histórico que justifique a sua conservação permanente, em conformidade com o Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual, e demais legislação em vigor;
- c)Arquivo Definitivo ou Histórico - arquivo em que os documentos, tendo, em geral, perdido a validade administrativa, são considerados de conservação permanente, para fins probatórios, formativos ou de investigação, após o respetivo tratamento arquivístico, e nele se integrando, igualmente, toda a documentação doada por particulares e que o Município aceite conservar, devido ao seu interesse municipal ou histórico;
- d)Gestão documental - conjunto de operações e procedimentos técnicos que visam a racionalização e a eficácia na criação, organização, utilização, conservação, avaliação, seleção e eliminação de documentos, nas fases de arquivo corrente e intermédio e na remessa para arquivo definitivo.