O investigador que publicar trabalhos em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no Arquivo Municipal de Vizela obriga-se, a título de contrapartida, a fornecer gratuitamente ao arquivo municipal, uma cópia dos respetivos estudos, bem como referenciar neles os documentos consultados.
Artigo 31.º — Estudos e Investigação
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Em vigor desde 15/11/2018