Compete aos funcionários do Arquivo Municipal, consoante a sua formação técnico-profissional, e sob orientação do técnico responsável:
- a)Receber, conferir, registar e ordenar os processos e petições enviados pelos diferentes serviços municipais;
- b)Arrumar e conservar os livros findos e toda a documentação do Arquivo;
- c)Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa necessários à eficiência do serviço (ficheiros, registos, inventários);
- d)Elaborar instrumentos de pesquisa mais céleres e precisos;
- e)Zelar pela conservação da documentação arquivada;
- f)Elaborar de pequenos restauros de documentação;
- g)Retificar e/ou substituir as pastas ou caixas que servem de suporte ao arrumo da documentação, de modo a manter a boa organização da documentação;
- h)Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Municipal;
- i)Superintender, mediante instruções do técnico responsável pelo arquivo o serviço de consultas e de leitura;
- j)Fornecer toda a documentação para as diversas atividades de comunicação e difusão;
- k)Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;
- l)Fornecer toda a documentação solicitada pelos serviços municipais, mediante as necessárias autorizações;
- m)Disponibilizar para leitura toda a documentação solicitada, sobre a qual não exista condicionamento de acesso;
- n)Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística a desenvolver no respetivo serviço;
- o)Cumprir e fazer cumprir as normas constantes do Anexo VIII;
- p)Fazer cumprir as normas constantes do Anexo VII quanto ao manuseamento de documentos.