As dúvidas e os casos que não encontrem previsão normativa no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, após emissão de parecer técnico por parte do técnico responsável pelo Arquivo Municipal.
Artigo 35.º — Casos Omissos
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018