- 1 -Dependem do GSAISA as Residências Universitárias abaixo elencadas, sem prejuízo de outras que lhe possam vir a ficar afetas:
- a)Residência António Gedeão;
- b)Residência Bento de Jesus Caraça;
- c)Residência Eborim;
- d)Residência Florbela Espanca;
- e)Residência Manuel Álvares;
- f)Residência Portas de Moura;
- g)Residência Soror Mariana.
- 2 -A distribuição dos estudantes pelas residências será efetuada tendo em conta as preferências manifestadas na candidatura ao alojamento e a gestão eficiente de vagas;
- 3 -Por motivo de remodelação, conservação ou mesmo gestão poderá ser necessário, em qualquer período do ano, efetuar a transferência de estudantes entre Residências Universitárias. Os SASUE darão conhecimento deste processo à Comissão de Residentes/Núcleos da Residência Universitária em causa.
Artigo 14.º — Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica - GSAISA
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019