- 1 -O período normal de funcionamento das Residências Universitárias coincide com o ano letivo e vai normalmente de setembro a junho do ano seguinte;
- 2 -O alojamento nos meses de julho e agosto é considerado extraordinário para efeitos da conclusão do curso, estágios curriculares/profissionais, estudantes deslocados do país de origem e outras atividades letivas e académicas. Será prestado unicamente aos estudantes que o requeiram previamente no prazo a fixar anualmente pelos SASUE. Neste período pode ainda ser facultado o alojamento a terceiros, mediante a tabela de preços em vigor.
13 de setembro de 2019. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.
312585273
Artigo 15.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019