- 1 -A admissão nas Residências Universitárias depende dos seguintes pressupostos e obedece à seguinte ordem:
- a)Estudantes bolseiros deslocados, com prioridade para os que foram residentes no ano letivo imediatamente anterior;
- b)Estudantes do primeiro ano bolseiros e deslocados;
- c)Estudantes de restantes anos, bolseiros deslocados no ano letivo em causa;
- d)Estudantes bolseiros de bolsas da Universidade de Évora (FASE-UE, FEDP, Joana Vasconcelos);
- e)Estudantes com bolsas de outras entidades Portuguesas e que se encontram deslocados.
- 2 -Finalizada a terceira fase de colocação dos estudantes do primeiro ano pelo concurso nacional de acesso, deverão os SASUE, mediante disponibilidade e respeitando as alíneas do ponto 1) do presente artigo, integrar nas residências os estudantes candidatos não bolseiros que tiveram alojamento no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura.
- 3 -Desde que se cumpram as condições necessárias à admissão conforme estipula o n.º 2 do art. 2.º deste Regulamento, os SASUE farão todos os possíveis por forma a garantir o alojamento durante o tempo normal de duração do curso, acrescido de um ano para estudantes dos cursos de Licenciatura e Mestrado e dois anos para os estudantes dos cursos de Mestrado Integrado;
- 4 -Independentemente do número anterior, os contratos de alojamento são celebrados por ano letivo e garantem o alojamento até ao final do ano letivo a que se referem;
- 5 -Os SASUE reservarão o número de camas indispensáveis ao cumprimento de acordos, nomeadamente, os resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes;
- 6 -Por despacho do Dirigente dos SASUE, poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 3.º — Admissibilidade e Permanência
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/10/2019