- 1 -A atribuição do quarto manter-se-á, exceto:
- a)Quando o estudante solicite a mudança e existindo disponibilidade de vaga;
- b)Em caso de permuta solicitada pelos interessados e autorizada;
- c)Aquando da atribuição de quarto em período de alojamento extraordinário;
- d)No caso de realização de intervenções de manutenção que possam obrigar ao encerramento de alguns quartos ou mesmo residências.
- 2 -O estudante pode solicitar em qualquer altura do ano a mudança de quarto, tendo para o efeito que expor por escrito as razões da origem do pedido. O pedido de mudança será avaliado pelo Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica (GSAISA), sendo a decisão tomada com base na disponibilidade de vagas.
Artigo 4.º — Alteração de Quarto
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019