- 1 -Constitui responsabilidade dos SASUE:
- a)Afetar o pessoal necessário à manutenção das melhores condições de higiene e limpeza em cada Residência Universitária;
- b)Efetuar, no menor espaço de tempo possível, as reparações solicitadas no equipamento das Residências Universitárias;
- c)Realizar, no menor espaço de tempo possível, as intervenções de manutenção e conservação que ponham em causa o conforto dos residentes;
- d)Assegurar o respeito pela privacidade dos alunos;
- e)Estabelecer um relacionamento de colaboração com os estudantes e com a Comissão de Residentes/Núcleos de cada Residência Universitária;
- f)Diligenciar para que as Residências Universitárias reúnam as melhores condições de habitabilidade possíveis no que diz respeito a mobiliário, roupas, utensílios, infraestruturas e fornecimento de serviços (internet e outros).
Artigo 7.º — Responsabilidades dos SASUE
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019