- 1 -Os preços a pagar pelos estudantes relativos quer ao alojamento normal, quer ao alojamento extraordinário nos meses de verão, são estabelecidos pelo Conselho de Ação Social, nos termos definidos na legislação aplicável;
- 2 -Os pagamentos das mensalidades devem cumprir as seguintes regras:
- a)O pagamento da primeira mensalidade é feito no ato da assinatura do contrato de alojamento, no GSAISA e valida a reserva do quarto;
- b)O primeiro pagamento terá o valor de mensalidade de bolseiro para todos os estudantes candidatos a bolsa de estudo e de não bolseiro para os restantes;
- c)O contrato de alojamento tem a duração máxima de 10 meses podendo ser denunciado, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de saída. O estudante terá de pagar a mensalidade inteira do mês em que sai da Residência. Podem ser consideradas algumas situações de exceção, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentadas e solicitadas por escrito, com antecedência prévia de quinze dias;
- d)O pagamento das restantes mensalidades, para os estudantes bolseiros e não bolseiros terá de ser efetuado até ao dia dez do mês a que correspondem;
- e)Em relação aos estudantes bolseiros, alojados nas Residências Universitárias dos SASUE, o pagamento da mensalidade da Residência Universitária, é suportado por um complemento de alojamento, que acresce à bolsa de estudo. Estes alunos serão reembolsados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), após efetuarem o respetivo pagamento;
- f)Em caso de indeferimento da candidatura, o residente alojado, fica obrigado ao pagamento retroativo da diferença entre os valores pagos a título de bolseiro e os valores que pagaria como não bolseiro;
- g)Os estudantes a quem tenha sido atribuído quarto na lista de colocação, terão de prestar o pagamento da primeira mensalidade, independentemente da data de entrada na Residência Universitária.
- 3 -O alojamento em período de férias terá o mesmo regime de pagamentos, a primeira mensalidade é paga no dia da entrada na Residência Universitária e a segunda até ao dia 10 do mês seguinte;
- 4 -Os meios de pagamento existentes são: numerário, cheque, multibanco, transferência bancária e débito direto, tratados na Tesouraria. No GSAISA o pagamento só pode ser efetuado por multibanco. No caso de pagamento por transferência bancária o residente deve sempre indicar o número de estudante na descrição da transferência sob pena de a mesma não poder ser identificada, mantendo-se em dívida;
- 5 -Os recibos referentes aos pagamentos serão enviados eletronicamente para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019