- 1 -Do resultado final os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, três dias úteis após a divulgação dos resultados.
- 2 -As reclamações devem ser entregues no balcão dos serviços académicos.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Reitor do ISPA, sendo proferidas no prazo de 15 dias úteis após a receção da reclamação e serão comunicadas por correio eletrónico, para o endereço constante na candidatura.
- 4 -Caso após a reclamação haja lugar à colocação do candidato e não existam vagas disponíveis, é criada vaga adicional.
- 5 -O resultado do processo de reclamação abrange apenas o candidato em causa, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
- 6 -As reclamações entradas fora de prazo serão liminarmente indeferidas.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021