São, em especial, deveres dos membros do Conselho:
- a)Agir com isenção, confidencialidade e independência no exercício das suas funções;
- b)Comparecer e participar nas reuniões e nos grupos de trabalho para que forem designados;
- c)Participar ativamente nos trabalhos, apresentando e dinamizando propostas exequíveis e propondo as melhores soluções para dar resposta aos problemas/questões apresentadas;
- d)Desempenhar as funções que lhe forem cometidas para prossecução dos fins do Conselho;
- e)Abster-se de emitir, publicamente, opinião sobre assuntos pendentes de decisão ou sobre posições assumidas na sua preparação e sujeição.