- 1 -A equipa técnica é coordenada por um/a técnico/a coordenador/a com formação superior.
- 2 -O/A técnico/a coordenador/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica, a ser designado pelo dirigente dos serviços de ação social.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023