Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, do Município de Alvito, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Alvito, no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, concretizada por via da publicação do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Alvito.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Técnico/a Coordenador/a
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Apoios em situação de emergência social
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Alvito fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Casos Omissos
Todos os casos omissos no presente Regulamento Interno serão objeto de decisão pelo Vereador/a responsável pelos serviços de ação social, no âmbito das suas competências, daí decorrendo o dever de o mesmo diligenciar no sentido de serem produzidas todas as alterações regulamentares julgadas necessárias.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à concretização da transferência de competências para o Município de Alvito, no domínio da Ação Social, ocorrida no âmbito da publicação do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
19 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
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